quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CARTA ABERTA DOS POVOS DE TERREIRO SOBRE OFICINA NACIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 13.123/15 EM BRASÍLIA/DF



CARTA ABERTA DOS POVOS DE TERREIRO SOBRE OFICINA NACIONAL DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 13.123/15 EM BRASÍLIA/DF
Encontro em Brasília para debatermos a regulamentação da LEI 13.123, a qual trata sobre o acesso aos conhecimentos tradicionais, patrimônio genético e repartição de benefícios.

Nós, Povos de terreiro sujeitos de direito do conhecimento ancestral africano e afro-brasileiro no Brasil presentes entre os dias 19 e 21 de outubro de 2015, na oficina nacional referente à Lei 13.123 de 20 de Maio de 2015 que trata sobre acesso aos conhecimentos tradicionais, patrimônio genético e repartição de benefícios, vimos por meio desta repudiar a forma como o Estado brasileiro tem conduzido a discussão.
Primaram por violar nossos direitos constitucionais, pela legislação ordinária e por Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatario, tais como: Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção da Diversidade Biológica; Convenção sobre a Diversidade de Expressões Culturais; Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura; Declaração Universal de Direitos Humanos; Declaração e programa de ação adotados na terceira conferência mundial de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerancia correlata (Durbam, Africa do Sul), Declaração das Nações Unidas sobre a Concessão da Independência dos Países e Povos Colonizados. Em seu art. 225 a Constituição Federal incumbir ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Vale ressaltar que este exige, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental, para instalação de qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, exemplo a PEC 215; e a construção da Usina de Belo Monte. De forma nefasta e em razão desse cenário que ameaça a existência de absolutamente todas as populações indígenas, povos de terreiro e comunidades tradicionais, os quais constituem a base da soberania e democracia constitucional do País.
Seguindo por burlar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho/OIT no que concerne ao direito de consulta livre, prévia e informada, também endossado nos acordos acima citados.
Sentimos-nos sobrepujados diante do domínio da informação por parte do Estado que no alijou do processo recusando explícitamente em nos apresentar a minuta de Decreto da Lei 13.123 de 2015 ou qualquer outra proposta que trata da regulamentação da referida Lei, o que implica diretamente na obstrução e confronto direto com a própria Constituição Federal além dos acordos internacionais já mencionados.
Portanto, nestes termos, que fique explicito que todas as oficinas regionais sobre a referida Lei, não pode tampouco deve configurar sob hipótese alguma caráter consultivo, visto que estas não preenchem os requisitos exigidos de como deve ser para uma consulta pública. E ainda, o desdém com que se referem a nós.
Estamos vivenciando um dos momentos de mais expressivos genocídios da nossa história, declaradamente por meio de grandes projetos, grilagem de terras, expropriação e invasão, assassinato de lideranças, e muito mais, tudo isso ocasionado pela falta de vontade política quanto à regularização, demarcação e titulação dos territórios tradicionais (Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, Território de Povos de Terreiros, Reservas Extrativistas, Territórios de Fundos e Fechos de Pasto, Territórios das Quebradeiras de Coco Babaçú, Catadoras de Mangaba, Retireiros do Araguaia, Pomeranos, RESEX Marinhas, Vazanteiros, Geraizeros, Pescadores de água doce e salgada, Caiçaras, Pantaneiros, Ilhéus, Raizeiras, Faxinalenses, Benzedeiras,) inclusive a garantia de Territórios Ciganos a fim que sejam oportunizados de manterem seus cultivos silvopastoris, expondo-nos a um processo devastador da nossa cultura, perda de identidade e de práticas tradicionais que ameaçam como nunca os PCTS do Brasil.
É inadmissível não ter assegurado nossos direitos constitucionais de praticas ancestrais de saúde coletiva, a partir dos nossos conhecimentos tradicionais.
Nós, Povos de Terreiro em conjunto com todos os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares também repudiamos a PEC 215/2000, na medida em que essa proposta aniquila os direitos territoriais conquistados; e interfere diretamente na regulamentação da Lei 13.123/15 e exigimos seu imediato arquivamento.
Repudiamos terminantemente a Lei 13.123/2015 e exigimos de imediato que seja feita consulta livre, prévia e informada, conforme rege a Convenção 169 da OIT, bem como demais acordos internacionais ratificados pelo Brasil, de modo que seja revogada a referida lei por ferir princípios constitucionais.
Repudiamos terminantemente a Lei 13.123/2015 e exigimos de imediato que seja feita consulta livre, prévia e informada, conforme rege a Convenção 169 da OIT, de modo que seja revogada a referida lei por ferir princípios constitucionais; e tratados internacionais ao qual o Brasil é signatário.

Brasília/DF, 22 de outubro de 2015.


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