Hoje foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará a Lei 8.120, de 6 de março de 2015 que reconhece o Instirtuto Nangetu como utilidade pública. Acesse o D.O.E. aqui.
Diário Oficial nº 32.843 - 10/03/2015
L E I N° 8.120, DE 6 DE MARÇO DE 2015 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nangetu de Tradição Afro-Religiosa e de Desenvolvimento Social. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica por força da presente Lei, declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nangetu de Tradição Afro-Religiosa e de Desenvolvimento Social, com sede em Belém-PA, fundada em 30 de março de 2004, e diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio registrado no Cartório de Títulos, documentos e outros papéis desta comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob o nº 07.113.062/0001-59. Art. 2º Na qualidade de associação de direito privado, sem fi ns econômicos, e constituida com fi ns de promover o desenvolvimento sócio-cultural-econômico da comunidade afrobrasileira. Art. 3º O Instituto Nangetu de Tradição Afro-Religiosa e de Desenvolvimento Social, fi ca devidamente habilitado através deste diploma legal a receber incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente. Art. 4º Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes de seu estatuto, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as fi nalidades nele contidas e para o qual foi criado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de março de 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado
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